Família ganha na Justiça guarda de papagaia chamada Arthur que cria há 10 anos, em Fortaleza; vídeo


O animal foi batizado de “Arthur” quando encontrado, mas depois um médico veterinário identificou que se trata de uma fêmea. Família trata papagaia como um membro da família desde que ela era filhote, em Fortaleza. Uma família ganhou a guarda definitiva de uma papagaio que criava há dez anos em casa em Fortaleza, no Ceará. A determinação judicial, desta segunda-feira (27), aconteceu após ser comprovado que o animal não sofre maus-tratos, e os tutores não são envolvidos em comércio ilegal de animais silvestres. O animal se chama Arthur Nascimento Torres, pois, quando foi encontrado a família não sabia o gênero. Contudo, após exames, um médico veterinário constatou que era uma pagagaia-verdadeira fêmea, da espécie Amazona aestiva, mas o nome foi mantido. O juiz federal Sérgio Fiuza Tahim de Sousa Brasil, da 26ª Vara da Justiça Federal no Ceará (JFCE), tomou a decisão após a verificação de laudo médico veterinário declarando o perfeito estado de saúde e a impossibilidade de reinserção da ave à natureza ou encaminhamento para zoológico. LEIA TAMBÉM: Filhotes de papagaios são resgatados e recebem água em colher após caírem de ninho; veja o vídeo Flagrados com 229 filhotes de papagaios e araras no carro, casal é preso e multado em R$ 2,519 milhões; vídeo Papagaia Arthur está com a família desde 2011 em Fortaleza. Arquivo pessoal Os autores informaram que a ave foi encontrada quando era filhote em terreno coberto por mata, próximo à residência da família, em 2011. O juiz avaliou que não há indícios de que o animal sofra maus tratos ou de que os tutores comercializem animais silvestres. A Justiça Federal ressaltou que Arthur é “criado solto, dentro de casa, e tratado como membro da família”. A família incluiu nos autos provas que o único Centro de Reabilitação de Animais Silvestres no Ceará não está recebendo animais apreendidos há pelo menos dois anos, e a informação não foi contestada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso haja recurso, a parte contrária será intimada para apresentar as contrarrazões e os autos serão encaminhados à turma recursal. Assista às notícias do Ceará no g1 em 1 Minuto

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