
Documento revogou medidas e recomendações publicadas no início da pandemia, como a priorização de destinação de máscaras N95 e PFF2 a profissionais de saúde. Decreto flexibiliza medidas publicadas no início da pandemia, em Curitiba Breno Esaki/Agência Saúde A Prefeitura de Curitiba publicou, nesta quarta-feira (29), um decreto atualizando medidas e recomendações de enfrentamento à Covid-19 na cidade que tinham sido publicadas no início da pandemia, entre março e junho de 2020. Entre as alterações, o documento revoga a determinação de distanciamento social para crianças de até um ano de idade e pessoas com mais de 60 anos. O documento também libera a visitação a idosos em lares de longa permanência e pacientes internados em hospitais, desde que sejam seguidos critérios de segurança sanitária estabelecimentos pelo Serviço de Infecção Hospitalar de cada unidade e da Vigilância Sanitária. A decreto ainda revoga a priorização da destinação das máscaras N95 e PFF2, que têm maior eficácia na prevenção contra o coronavírus, aos profissionais de saúde. CORONAVÍRUS NO PARANÁ: Veja as principais notícias ACOMPANHE: Média móvel de mortes e casos no estado VACINAÇÃO NO PARANÁ: Veja perguntas e respostas MAPA: Veja onde se vacinar em Curitiba, no app Você na RPC De acordo com a prefeitura, as mudanças foram definidas pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal de Saúde na terça-feira (28) com base nos indicadores da cidade que "permitiram mais esse passo". Mudanças O decreto revoga e altera artigos dos decretos municipais 421 e 470, de março de 2020, e 796, de junho de 2020. As principais mudanças são: Liberação de atividades de formação continuada realizados pela Secretaria Municipal de Educação com mais de 50 participantes; Revogação do cancelamento de atividades escolares presenciais; Revogação da suspensão de eventos e viagens oficiais agendados por órgãos municipais; Volta da emissão de licenças e alvarás para eventos com mais de 200 pessoas; Revogação da suspensão de eventos, comemorações e confraternizações; Revogação da suspensão de funcionamento de estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções; Revogação da determinação do distanciamento social entre crianças com até um ano de idade e as pessoas com 60 anos ou mais. Permite visitação de idosos, residentes nas Instituições de Longa Permanência de Idosos e condiciona ao cumprimento de protocolos da SMS; Permite a visitação de pacientes internados em hospitais e demais serviços de assistência à saúde, condicionado ao cumprimento de protocolo específico do Serviço de Infecção Hospitalar da instituição; Os artigos que orientavam o uso de máscara caseira agora passam a orientar o uso de máscaras faciais. A recomendação de priorização do uso de máscaras PFF2 e N95 a profissionais de saúde foi revogada; Estabelecimentos devem fornecer máscaras aos funcionários; VÍDEOS: mais assistidos do g1 PR Veja mais notícias do estado no g1 Paraná.
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