
Judiciário ressaltou que não pode agir de ofício, sendo 'necessário oferecimento de denúncia para que se tenha um processo'. Foram mais de 12 anos do dia do crime até o arquivamento. Fórum de Teodoro Sampaio (SP) Stephanie Fonseca/G1 24 de setembro de 2013. Esta é a data que colocou um ponto final nas investigações dos assassinatos dos cinco jovens em Teodoro Sampaio (SP) que tiveram os corpos encontrados em 3 de julho de 2001. Foram 12 anos com o processo aberto e que terminou sem apontar os culpados que tiraram a vida de Carlos Henrique de França, de 20 anos, Wilson Alves da Silva, de 19 anos, Lucylene Medeiros de Souza, de 23 anos, Lucicleide de Lima Souza, de 17 anos, e Jaqueline dos Santos Zacarias, de 20 anos. O G1 teve acesso à decisão do juiz Ricardo Cunha de Paula, que na época atuava na Comarca de Teodoro Sampaio (confira o documento na íntegra ao fim desta reportagem). O caso foi registrado como "homicídio simples". No documento, o magistrado relembrou o crime. Consta o registro de boletins de ocorrência sobre o desaparecimento das vítimas, "vistas pela última vez, dia 30 de junho de 2001". Contudo, sobre o encontro dos corpos a data citada é 7 de julho e não 3 de julho como registrado pela Polícia Civil. Outra informação divergente é o nome da vítima colocado como “Luciene” e não Lucylene. "As declarações de óbitos das vítimas apontam como causa da morte 'traumatismo crânio encefálico – lesões com instrumento corto-contundente'", diz a decisão. Da esquerda para a direita, Carlos Henrique de França, Jaqueline dos Santos Zacarias, Lucylene Medeiros de Souza, Lucicleide de Lima Souza e Wilson Alves da Silva Reprodução O juiz ainda cita que "inúmeras diligências policiais, dentre elas exumação de cadáver, além de decretos de prisões de suspeitos ocorreram no decorrer das investigações, entretanto, nada de concreto se apurou para a elucidação do fato". Em 28 de março de 2002, a Delegacia Seccional da Polícia Civil, em Presidente Venceslau (SP), reabriu o caso, "que melhor sorte não obteve, sendo que nada de novo foi apurado". "Novos nomes surgiram mediante denúncias anônimas, inclusive com aparecimento de instrumentos que poderiam se tratar como os utilizados na prática dos crimes, escuta telefônica, mas os resultados apontaram como negativos", fala Ricardo Cunha de Paula. O caso foi novamente remetido para apuração pela Delegacia de Polícia local, culminando com novos relatórios, novos pedidos de prisão de outros suspeitos e os autos foram novamente avocados pela Delegacia Seccional. Com novas prisões efetuadas, realizaram-se parecer técnico e reprodução simulada dos fatos, mas nada de concreto sendo apurado, ocasionando a soltura de suspeitos. “Enfim, após todo trabalho da Polícia Judiciária, não foi possível apurar-se com mínima segurança, a autoria dos homicídios, pelo que o I. Representante do Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito policial, com as ressalvas do artigo 18 do CPP [Código de Processo Penal]”, afirma o juiz. Chacina em Teodoro Sampaio completa 20 anos em 2021 Reprodução/TV Fronteira Decisão Ricardo Cunha de Paula cita no início de sua decisão que, sobre o homicídio qualificado, a pena máxima aplicável, de qualquer forma prescreverá em 20 anos pela regra do artigo 109, inciso I, do Código Penal. O artigo citado fala que a "prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no parágrafo único do art. 110, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime". No caso, o inciso I diz que "em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze". Neste ano, a chacina dos cinco jovens completa 20 anos. Ele ainda volta a repetir que o promotor de Justiça requereu o arquivamento dos autos, com a ressalva do artigo 18, do CPP, "pois mesmo com todas as diligências realizadas, infelizmente não se trouxe aos autos elemento de convicção com o mínimo de consistência para sustentar o prosseguimento de uma acusação com oferecimento de denúncia". O magistrado ainda completa: "É o que se verificou de concreto nos nove (09) volumes deste Inquérito Policial, não obstante o esforço da Polícia Judiciária". O artigo 18 do Código de Processo Penal estipula que, "depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia". "Portanto, acolho o requerimento retro e determino o arquivamento dos presentes autos pelo prazo legal”, finaliza Ricardo Cunha de Paula. Chacina em Teodoro Sampaio completa 20 anos em 2021 Reprodução/TV Fronteira Arquivamento O G1 solicitou entrevista com o juiz. Contudo, a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) pontou que os magistrados são impedidos pela Lei Orgânica da Magistratura de se manifestarem fora dos autos. "Por essa razão, não será possível a entrevista", relatou a assessoria. Por meio de nota ao G1, o TJ-SP explicou que os autos foram arquivados em 2013, sem oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público. "Ou seja, após as investigações, o representante do MP entendeu que não foi possível apurar, com as mínimas condições de segurança, a autoria dos homicídios. Assim, requereu ao juiz o arquivamento dos autos, que foi acolhido. O Judiciário não pode agir de ofício – ou seja, é necessário oferecimento de denúncia para que se tenha um processo", explicou. Veja abaixo a decisão judicial que arquivou o caso: Justiça acatou o pedido e arquivou o procedimento que apurava a morte dos cinco jovens em Teodoro Sampaio Reprodução Justiça acatou o pedido e arquivou o procedimento que apurava a morte dos cinco jovens em Teodoro Sampaio Reprodução VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente Veja mais notícias em G1 Presidente Prudente e Região.
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